Segurança do trabalho, pcmso, Ppra, Pcmat, Ltcat, Cipa, Sipat, Ppp

SEGURANÇA DO TRABALHO

PROGRAMAS DE PREVENÇÕES

Encontre o melhor suporte para seus funcionários, faça os programas para o bem de sua empresa e serviços.

Pcmso

NR7: Elaboração do Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT. * Com a NR7, fica como obrigatória a emissão do ASO ( Atestado de Saúde Ocupacional ), com risco ocupacional existente e solicitação de exames complementares.

Ppra

NR9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Visa à preservação da saúde e/ a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais presentes ou que venham a manifestar-se no ambiente de trabalho, cumprindo determinações da NR-09 da Portaria 3.214 de 08/06/78, em consonância com a Portaria SSST nº 25 de 29-12-1994 do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Com o Objetivo de: Controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho com adoção de medidas e ações efetivas; Monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos existentes no local de trabalho; Preservar o meio ambiente e os recursos naturais; Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores; Prevenir os riscos ocupacionais capazes de provocar doenças profissionais; Controlar os riscos ambientais capazes de causar danos à saúde do trabalhador; Assegurar aos trabalhadores padrões adequados de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho;

Pcmat

NR 18: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil. Com objetivo de garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

Ltcat

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é declaração pericial emitida por Engenheiro de Segurança ou por Médico do Trabalho habilitado pelo respectivo órgão de registro profissional, que é parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, demonstra o reconhecimento dos agentes nocivos de discrimina a natureza, a intensidade e a concentração que possuem, nos termos do item 9.3.3 da NR 9, do TEM, e definido na Instrução Normativa INSS/DC n.º 84/2002 de 17 de Dezembro de 2002.
NR17 Ergonomia Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
NR24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água.

Ppp

Perfil Profissiográfico Previdenciário:
Documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. PPP que tem objetivo o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial e auxílio doença.

Cipa

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. Este instrumento de prevenção dos trabalhadores tem como objetivo preservar a integridade do trabalhador.
Sua Formação e Atribuições
Organização: A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT.
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados). Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A empresa que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.